Politica de

Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro

Esta Política visa ainda orientar nossos Colaboradores e os Prestadores de Serviço quanto ao comportamento a ser mantido na prática ou condução de qualquer negócio relacionado à nossa organização, sempre visando combater a Corrupção e a Lavagem de Dinheiro.

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1 - Objetivos

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Temos por objetivo construir uma Instituição forte e articulada com as normas capazes de coibir condutas prejudiciais não apenas à organização, mas à sociedade como um todo, criando uma cultura anticorrupção.

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Criar e manter relações, inclusive internacionais, bem delineadas e com foco no enfrentamento à corrupção.

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Criar mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate à corrupção. Obedecer aos marcos normativos já existentes no país.

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Estimular que fornecedores, além de se comprometerem com o código de conduta da organização, implementem seu próprio sistema/mecanismos de conformidade.

2 - PÚBLICO-ALVO

Esta política se aplica a todos Colaboradores e Prestadores de Serviço.

3 - DEFINIÇÕES

Agente(s) Público(s): quem exerce função pública. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/92) conceitua Agente Público como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

Canais de Compliance: canais disponibilizados pela Ikatec e empresas coligadas para que seus Colaboradores e terceiros possam fazer questionamentos sobre compliance e relatar suspeitas de violação ao Código de Ética e demais políticas. O contato pode ser feito pelo e-mail compliance@ikatec.com.br. Os relatos são sigilosos e podem ser feitos anonimamente.

Código de Ética: é o Código de Ética da Ikatec que, em conjunto com as demais políticas e normas internas, estabelecem a conduta esperada dos Colaboradores e Prestadores de Serviço.

Colaborador(es): todos os que atuam em nome ou representam a Ikatec, incluindo seus sócios, associados, diretores e empregados.

Corrupção: é o ato ou efeito de corromper alguém ou algo, com a finalidade de obter vantagens ilícitas.

Due Diligence: o exame detalhado de informações e documentos de uma pessoa física ou jurídica, com objetivos determinados (contratos em geral etc.).

Grupo de Compliance: grupo composto por representantes da Diretoria, departamento jurídico, de Finanças e Recursos Humanos, responsável pela edição, revisão e interpretação do Código de Ética e demais políticas, gestão dos canais de compliance e investigação de suspeitas de desvios.

Ikatec: A sociedade empresária todas as empresas subsidiárias, controladas, afiliadas ou que de alguma forma integrem sua estrutura.

Lavagem de Dinheiro: processo pelo qual recursos originados de atividades ilícitas são transformados em ativos de origem aparentemente legal.

Leis Anticorrupção: lei nº 12846/2013, trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Para fins dessa política, a definição abrange ainda quaisquer outras normas e regulamentações que devam ser lidas em conjunto para sua interpretação e aplicação, inclusive o Código Penal Brasileiro e normas internacionais internalizadas pelo Brasil.

leis de Combate à Lavagem de Dinheiro: lei nº 9.613/1998, trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e sobre a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos. Para fins dessa política, a definição abrange ainda quaisquer outras normas e regulamentações que devam ser lidas em conjunto para sua interpretação e aplicação, inclusive o Código Penal Brasileiro e normas internacionais internalizadas pelo Brasil.

Suborno: ato que consiste em induzir alguém a praticar determinado ato em troca de favores ou benefícios não previstos em lei.

Vantagem Indevida: toda vantagem a qual o Agente Público não tem direito em razão da sua função pública.

4 - DIRETRIZES

4.1 - Suborno e Corrupção

Todo Colaborador e prestador de serviço está proibido de oferecer Suborno e praticar qualquer ato de Corrupção na condução de suas atividades.

Uma de nossas diretrizes é facilitar o acesso dos Órgãos de controle estatais a bancos de dados que permitam identificar possível ocorrência de lavagem de dinheiro. Outra é estabelecer mecanismos que facilitem a identificação e capacitar nossos colaboradores a identificar operações suspeitas.

A Lei Anticorrupção proíbe as seguintes condutas:
I - Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
III - Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV - No tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; oug) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;


V - Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Nenhum Colaborador ou prestador de serviço será penalizado devido ao atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar Suborno ou por recusar-se a praticar qualquer ato de Corrupção.

4.2 - Pagamentos Facilitadores

Pagamentos facilitadores são aqueles sem previsão legal, realizados a Agentes Públicos ou pessoas por eles indicadas para assegurar ou agilizar a execução de um ato qualquer. A Ikatec proíbe os pagamentos facilitadores.

4.3. Parceiros de Negócios

Nós não autorizamos nenhum parceiro de negócios a praticar qualquer ato que possa ser entendido como de Corrupção ou que viole a lei em nome ou na representação ou em defesa do interesse da Ikatec.

Todos os contratos firmados devem incluir cláusulas assegurando o cumprimento das Leis Anticorrupção, de Combate à Lavagem de Dinheiro e aceitar nosso Código de Ética.

4.4 - Contribuições Filantrópicas

Todos os pedidos de contribuições filantrópicas deverão ser encaminhados para análise e deliberação do Grupo de Compliance através do e-mail compliance@ikatec.com.br .

A decisão de realizar as contribuições levará em consideração aspectos financeiros, a regularidade e integridade da entidade beneficiária e a aderência do seu propósito aos objetivos e valores da Ikatec ou contribuir, de forma facilmente identificável, para o seu valor.

4.5 - Contribuições Políticas

A Ikatec, respeitando a liberdade e as convicções políticas pessoais de cada cidadão, não tem como política contribuir ou financiar candidatos a cargos eletivos. A Ikatec não realiza doações a partidos políticos nem apoia pessoas eletivas a cargos públicos, todo relacionamento com o governo em qualquer grau é feito conforme a legislação.

A Ikatec tem como princípio não atuar com terceiros e nem eleger colaboradores que apoiem partidos ligados ou que tenham ligação a atividades ilegais ou duvidosas, sejam nacionais ou estrangeiros.

4.6 - Contribuições Sindicais

Respeitamos o direito de filiação a sindicatos, desde que não utilizem para esse fim recursos e ativos do Ikatec. As contribuições da empresa e de seus Colaboradores aos sindicatos, espontâneas ou compulsórias, são as previstas pela legislação vigente. Nós não realizamos doações para sindicatos.

4.7 - Patrocínio:

O patrocínio somente ocorre, da mesma forma, após criteriosa análise quanto a informações, documentos e integridade da entidade a ser patrocinada, bem como se os eventos de alguma forma estão relacionados ao objetivo social da IKATEC.

4.8 Lavado de Dinero:

Colaboradores e prestadores de serviço devem ficar atentos e recusar a prática de qualquer ato quando suspeitar de sua legitimidade e legalidade. As suspeitas devem ser comunicadas à Ikatec.

Condutas que podem indicar a tentativa de lavagem de dinheiro:

· Pedido para realizar pagamentos em dinheiro, quando esse não for o único meio possível para cumprir a obrigação;· Pedido para realizar pagamento para múltiplos beneficiários;· Pedido para realizar pagamentos por meios não usuais;· Pedido para realizar pagamento para pessoa diversa da que figura como fornecedora ou prestadora do serviço.

4.9 - Manutenção de Registros e Contabilização

Conduzimos nossos negócios com integridade, ética, transparência e boa-fé. Prezamos pela obediência à legislação fiscal e contábil. Registros contábeis e financeiros fidedignos e qualidade técnica é uma forma de firmar a verdade e a transparência em nossas transações.

É dever dos Colaboradores e prestadores de serviço documentar e manter registros das operações financeiras sob sua responsabilidade, incluindo os referentes a pedidos de reembolso de despesas, adiantamento e uso de cartão corporativo.

Documentos ou informações falsas, incompletas ou enganosas não devem constar dos livros e registros da Ikatec.

4.10 - Sinais de Alerta:

Os Colaboradores e prestadores de serviço devem estar atentos às seguintes situações:

· Histórico de Corrupção;· Pedido de comissão excessiva, paga em dinheiro ou de outra forma não usual;· A contraparte é controlada por um Agente Público ou tem relacionamento próximo com um Agente Público ou com o governo;· A contraparte é recomendada por um Agente Público;· Fornecimento ou requisição de fatura ou outros documentos duvidosos;· Recusa de incluir referências às Leis Anticorrupção ou Combate à Lavagem de Dinheiro no contrato;· Proposta de esquema financeiro incomum, como a solicitação de pagamento em país diferente daquele no qual o serviço esteja sendo prestado, ou como a solicitação de pagamento em mais de uma conta bancária;· A contraparte não possui estabelecimento ou funcionários.Diante destes casos, os Colaboradores e prestadores de serviço devem comunicar a Ikatec por meio dos canais de compliance.

5 - RESPONSABILIDADES:

Colaboradores e prestadores de serviço devem:

· Observar o Código de Ética e esta política;· Garantir que parceiros de negócios conheçam os valores expressos no Código de Ética e nesta política, e que conduzam suas atividades em consonância com esses valores;· Relatar suspeitas de violação desta política por meio dos canais de compliance.

Líderes devem:

· Reforçar essa política por meio da comunicação;· Garantir que suas equipes cumpram esta política;· Garantir que suas equipes participem dos treinamentos sobre o Código de Ética e demais políticas da instituição.

6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS:

Além de violarem preceitos éticos, condutas ilícitas podem comprometer a imagem e reputação da organização e de seus colaboradores, deteriorar seu valor econômico e impactar sua sustentabilidade e longevidade. A prática de atos de natureza ilícita pode culminar na responsabilização civil, administrativa e criminal da organização e de seus responsáveis.

Para manter a organização sempre adequada aos valores aqui expressos e adequada à legislação, em situações que não estejam previstas nesta política, deve-se consultar o Grupo de Compliance por meio dos canais de compliance para solução ou orientação.

Esta política está vinculada e é parte integrante do Código de Ética e deve ser interpretada em conjunto com as demais políticas relacionadas ao Código.

A revisão e a atualização desta política estão a cargo do Grupo de Compliance e pode ser feita a qualquer tempo. Violações a esta política sujeitam os infratores às sanções previstas no Regimento Interno do Ikatec e Código de Ética, sem prejuízo de medidas judiciais eventualmente cabíveis.

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